Em uma iniciativa para reduzir litígios tributários de alto impacto econômico, o Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Transação Integral (PTI) por meio da Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024. Este programa visa oferecer alternativas para a regularização de passivos tributários, promovendo um ambiente de maior previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes.
O que é o Programa de Transação Integral (PTI)?
O PTI foi desenvolvido para solucionar litígios tributários significativos de forma consensual, especialmente em casos de alta complexidade e relevância jurídica. O programa introduz duas principais modalidades de transação.
- Transação na Cobrança de Créditos Judicializados de Alto Impacto Econômico: Baseia-se no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), permitindo a negociação de débitos que estejam sendo discutidos judicialmente e que apresentem alto impacto econômico.
- Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica: Destina-se a resolver disputas tributárias amplamente disseminadas e de significativa relevância jurídica, conforme temas indicados pela Portaria e seus atos complementares.
Portaria PGFN nº 721/2025: Regulamentação Específica
Em complemento ao PTI, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 721, em 7 de abril de 2025, estabelecendo diretrizes para a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico. Esta portaria detalha os critérios e procedimentos para a negociação desses débitos, incluindo:
- Elegibilidade dos Débitos: Débitos inscritos na Dívida Ativa da União com valor igual ou superior a R$ 50 milhões por inscrição, que sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.
- Condições da Transação: Possibilidade de descontos de até 65% do valor total do crédito (exceto sobre o principal), parcelamento em até 120 prestações e flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias.
- Procedimentos para Adesão: Os requerimentos devem ser apresentados exclusivamente através do portal REGULARIZE, no período de 7 de abril de 2025 até 31 de julho de 2025. Normas da Receita Federal
Críticas e Desafios Identificados
Apesar das oportunidades apresentadas pelo PTI e pela Portaria PGFN nº 721/2025, algumas críticas têm sido levantadas por especialistas e contribuintes:
- Critérios Restritivos de Elegibilidade: A exigência de que os débitos sejam iguais ou superiores a R$ 50 milhões por inscrição limita a participação a um número reduzido de contribuintes, excluindo empresas com dívidas menores que também enfrentam dificuldades financeiras.
- Falta de Transparência na Avaliação do PRJ: O Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) é avaliado exclusivamente pela PGFN, com critérios que não são totalmente transparentes, gerando incerteza para os contribuintes sobre as concessões que podem ser obtidas.
- Limitações no Uso de Créditos Tributários: A portaria não prevê a possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL para quitação dos débitos, o que poderia ser uma alternativa vantajosa para muitas empresas.
- Desigualdade nas Condições de Pagamento: As condições oferecidas, como descontos e prazos de parcelamento, podem ser consideradas menos favoráveis em comparação a outras modalidades de transação disponíveis para débitos de menor valor, criando uma percepção de tratamento desigual entre os contribuintes.
Conclusão
O Programa de Transação Integral representa um avanço na busca por soluções consensuais para litígios tributários de grande monta, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal com condições potencialmente favoráveis. No entanto, é fundamental que as empresas analisem cuidadosamente os critérios e condições estabelecidos, considerando as críticas e desafios apontados, para avaliar a viabilidade e os benefícios da adesão ao programa. A assessoria jurídica especializada é indispensável nesse processo, garantindo que as decisões tomadas estejam alinhadas com os interesses e a realidade financeira de cada contribuinte.
Mit freundlichen Grüßen,
Maurício Lindenmeyer Barbieri
OAB/RS 36.798 OAB/DF 24.037
OAB/SC 61.179A OAB/PR 101.305
OAB/SP 521.298 OA 67.443L
RAK Stuttgart 50.159